
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
O referido decreto-lei confere autonomia às escolas para reorganizarem turmas, horários, matriz curricular, programas e calendário escolar, ou seja, para romperem com a legislação que determina muitas das normas que regem as escolas.
Hoje subsistem escolas com o ano letivo dividido em três períodos e escolas que dividiram o ano letivo em dois grandes períodos e pausas intercalares – uma semana extra de férias em novembro, durante as reuniões intercalares, e outra no final de janeiro, nas reuniões de avaliação do primeiro semestre.
Se por um lado os “alunos não desesperam por férias, sabem que de mês a mês têm períodos de pausa”, também na divisão semestral, os alunos têm o mesmo número de aulas, mas as pausas são mais equilibradas.
Ao favorecer o reforço da avaliação contínua na gestão do processo de ensino e o desenvolvimento de estratégias promotoras de aprendizagens significativas pelos alunos, o calendário escolar desenvolve-se em dois semestres com o mesmo número de dias, cumprindo:
- a duração do ano letivo;
- as datas de início e final do ano letivo;
- o número de dias de aulas e o número de dias de interrupções letivas;
- o respeito das datas festivas do Natal e Páscoa.
Interrupções das atividades letivas para os ensinos básico e secundário | ||
Interrupções | Início | Termo |
1.ª | 22 de novembro de 2021 | 23 de novembro de 2021 |
2.ª | 23 de dezembro de 2021 | 31 de dezembro de 2022 |
3.ª | 31 de janeiro de 2022 | 2 de fevereiro de 2022 |
4.ª | 11 abril 2022 | 18 abril 2028 |
A redução a dois momentos de avaliação poderá contribuir, de alguma forma, para aumentar a motivação dos alunos no segundo semestre. No modelo tradicional, quando têm negativa no segundo período, já sabem que será muito difícil recuperar num terceiro período muito curto.
A organização do ano letivo em torno dos feriados religiosos – em particular da Páscoa, que muda todos os anos – acaba por ir ao encontro das críticas feitas. Contudo, atualmente, a adoção dos semestres resulta de um memorando de entendimento assinado pelos diretores e os Municípios e o Ministério da Educação, após parecer favorável dos conselhos pedagógicos e conselhos gerais dos agrupamentos. Há outros concelhos onde isto já acontece, nomeadamente no distrito de Lisboa, mas no país ainda não são assim muitos.
O novo formato organizacional pretende acabar com um conjunto alargado de dificuldades que se considera que poderão ser um entrave a todo o processo de ensino e aprendizagem das nossas crianças e jovens, tais como:
- desequilíbrio no número de dias de cada período letivo; burocratização do sistema de ensino;
- excessivas reuniões de avaliação sumativa que sobrevaloriza a avaliação das aprendizagens em detrimento da avaliação para as aprendizagens;
- a focalização, por parte dos encarregados de educação, na avaliação quantitativa dos alunos e não na qualidade das suas aprendizagens.
Adaptado de Labor.pt Semanário, 2021