ANO LETIVO EM DOIS SEMESTRES | QUE BENEFÍCIOS?

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

O referido decreto-lei confere autonomia às escolas para reorganizarem turmas, horários, matriz curricular, programas e calendário escolar, ou seja, para romperem com a legislação que determina muitas das normas que regem as escolas.

Hoje subsistem escolas com o ano letivo dividido em três períodos e  escolas que dividiram o ano letivo em dois grandes períodos e pausas intercalares – uma semana extra de férias em novembro, durante as reuniões intercalares, e outra no final de janeiro, nas reuniões de avaliação do primeiro semestre.

Se por um lado os “alunos não desesperam por férias, sabem que de mês a mês têm períodos de pausa”, também na divisão semestral, os alunos têm o mesmo número de aulas, mas as pausas são mais equilibradas.

Ao favorecer o reforço da avaliação contínua na gestão do processo de ensino e o desenvolvimento de estratégias promotoras de aprendizagens significativas pelos alunos,  o calendário escolar desenvolve-se em dois semestres com o mesmo número de dias, cumprindo:

  • a duração do ano letivo;
  • as datas de início e final do ano letivo;
  • o número de dias de aulas e o número de dias de interrupções letivas;
  • o respeito das datas festivas do Natal e Páscoa.

Calendário

Interrupções das atividades letivas para os ensinos básico e secundário
Interrupções Início Termo
1.ª 22 de novembro de 2021 23 de novembro de 2021
 2.ª 23 de dezembro de 2021 31 de dezembro de 2022
3.ª 31 de janeiro de 2022 2 de fevereiro de 2022
4.ª 11 abril 2022 18 abril 2028

 

A redução a dois momentos de avaliação poderá contribuir, de alguma forma, para aumentar a motivação dos alunos no segundo semestre. No modelo tradicional, quando têm negativa no segundo período, já sabem que será muito difícil recuperar num terceiro período muito curto.

A organização do ano letivo em torno dos feriados religiosos – em particular da Páscoa, que muda todos os anos – acaba por ir ao encontro das críticas feitas. Contudo, atualmente, a adoção dos semestres  resulta de um memorando de entendimento assinado pelos diretores e os Municípios e o  Ministério da Educação, após parecer favorável dos conselhos pedagógicos e conselhos gerais dos agrupamentos. Há outros concelhos onde isto já acontece, nomeadamente no distrito de Lisboa, mas no país ainda não são assim muitos.

O novo formato organizacional pretende acabar com um conjunto alargado de dificuldades que se considera que poderão ser um entrave a todo o processo de ensino e aprendizagem das nossas crianças e jovens, tais como:

  • desequilíbrio no número de dias de cada período letivo; burocratização do sistema de ensino;
  • excessivas reuniões de avaliação sumativa que sobrevaloriza a avaliação das aprendizagens em detrimento da avaliação para as aprendizagens;
  • a focalização, por parte dos encarregados de educação, na avaliação quantitativa dos alunos e não na qualidade das suas aprendizagens.

Adaptado de Labor.pt Semanário, 2021