
Hoje, com o NOVO DESPACHO n.º 6605-A/2021 é declarado o fim das metas curriculares e a prevalência das Aprendizagens Essenciais e do Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade a partir do próximo ano letivo 2021/2022
Este despacho procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa. O Programa do XXII Governo Constitucional prossegue as medidas de política educativa iniciadas na legislatura anterior, priorizando a melhoria da qualidade das aprendizagens e a inclusão, garantindo-se o acesso ao currículo a todos os alunos.
[…]
Na prática acabam as metas curriculares ficando como referencial curricular as Aprendizagens Essenciais e o Perfil do Aluno e assim, acaba a “sopa de pedra” orientações curriculares e estabelece-se a coerência pedagógica.
– Agora fica claro que a escola é para todos sem excluídos à partida.
– Agora já não há desculpas para a programação sequencial, extensa e intensa do ensino aprendizagem.
– Agora há mais espaço para as metodologias ativas, o projeto e o trabalho interdisciplinar
– Agora ainda é mais pertinente participar no Projeto DICA para o próximo ano letivo
” (…) Assim, no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino:
1 – Constituem-se como referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa, os seguintes documentos curriculares:
a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho;
b) As Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos n.os 6944-A/2018, de 18 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho, e 7415/2020, de 17 de julho;
c) A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
d) Os perfis profissionais/referenciais de competência, quando aplicável.
2 – SÃO REVOGADOS os demais documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino básico e do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas.
3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2021/2022.”
Para mais detalhes ver o Despacho n.º 6605-A/2021
Fotografia de Fan Ho 1931/2016