Processo Eleitoral para os Orgãos Sociais da APEVT

Assembleia Geral Eleitoral e Candidatura de Listas

Ao abrigo do ponto 4 do artido 12.º dos Estatutos da Associação, por solicitação do Presidente da Direção, convoco uma Assembleia Geral Eleitoral para o dia 14 de abril de 2018, da 10h00 às 16h00, a funcionar na Escola Secundária Garcia de Orta, Rua Pinho Leal 220S, 4150-620 Porto, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Votação das listas candidatas aos orgãos sociais da Associação.

Nota:

As listas candidatas deverão ser entregues na sede da Associação até quinze dias antes do ato eleitoral e publicadas no sítio da Associação nos dez dias anteriores à sua votação.

Regulamento do Processo Eleitoral dos corpos sociais da APEVT

Artigo 1.º
Princípios eleitorais
1 – A eleição dos corpos sociais da associação referidos no ponto nove artigo treze dos seus estatutos, faz-se por sufrágio direto e universal, com base na lista de sócios.
2 – São eleitores e elegíveis os sócios no pleno uso dos seus direitos.

Artigo 2.º
Fiscalização do ato eleitoral
1 – A fiscalização da regularidade dos atos eleitorais e o apuramento final da votação compete à mesa da assembleia geral e à mesa eleitoral.
2 – Tem o direito a integrar a mesa eleitoral um representante de cada lista concorrente ao ato eleitoral, a indicar com a apresentação da respetiva lista.
3 – Compete especialmente à mesa eleitoral resolver as dúvidas suscitadas na interpretação do regulamento eleitoral e decidir as reclamações que surjam no decurso das operações eleitorais.
4 – As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, na presença da maioria dos membros da mesa eleitoral

Artigo 3.º
Assembleia de voto
1 – O ato eleitoral decorre perante uma assembleia de voto.
2 – A contagem dos votos eletrónicos e o apuramento de resultados totais realiza-se na assembleia de voto.

Artigo 4.º
Funcionamento da mesa
1 – Para a validade das operações eleitorais exige-se a presença da mesa eleitoral: do presidente da mesa, ou do seu suplente, do secretário e de pelo menos, um vogal.
2 – As deliberações da mesa são tomadas à pluralidade de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.

Artigo 5.º
Regime da votação
1 – A todos os eleitores é permitido o exercício de direito de voto presencial ou eletrónico.
2 – A votação por voto eletrónico deve obedecer às regras constantes do anexo II.

Artigo 6.º
Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos
1 – Os eleitores inscritos ou votantes e os delegados de listas da mesa eleitoral podem suscitar e apresentar, por escrito, reclamações, protestos ou contraprotestos.
2 – A mesa delibera imediatamente ou deixa para final se entender que o deferimento não afeta o andamento normal da votação.

Artigo 7.º
Ata
1 – Compete ao secretário da mesa elaborar a ata das operações de votação, contagem de votos e o apuramento total de resultados.
2 – De cada ata constam:
a) Os nomes dos membros da mesa;
b) A hora da abertura e do encerramento da votação e o local de reunião da assembleia de voto;
c) As deliberações tomadas pela mesa;
d) O número total de numero de sócios e o de votantes;
e) O número de eleitores que votaram por voto eletrónico;
f) O número de votos obtidos por cada lista;
g) O número de votos em branco e nulos;
h) As reclamações, protestos e contraprotestos.

Artigo 8.º
Requisitos formais da apresentação de candidaturas
1 – As listas devem apresentar-se a todos os órgãos sociais e contêm, relativamente a cada candidato, os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Numero de sócio
c) Órgão e cargo a que se candidata;
2 – Não é permitida a utilização de denominações, siglas ou símbolos.

Artigo 9.º
Recebimento e publicação das listas
1. Após convocatória da Assembleia Geral Eleitoral, que deverá ser efetuada com a antecedência de trinta dias uteis, as listas candidatas deverão ser entregues na sede da associação quinze dias anteriores ao ato eleitoral e publicadas no sitio da associação nos dez dias anteriores ao ato eleitoral.

ANEXO II
Exercício do voto eletrónico

1 – O voto por via eletrónica é exercido através de uma aplicação informática a que se acede através de um meio informático oficial da associação.
2 – O voto eletrónico pode ser exercido três dias antes e durante o período de funcionamento da assembleia de voto.
3 – Os votos presenciais e os eletrónicos são imediatamente descarregados no caderno eleitoral.
4 – Os eleitores que exerçam o voto por via eletrónica não poderão votar por qualquer das outras formas previstas no presente regulamento.

Porto 2018, a Direção APEVT