Candidatura aos Orgãos Sociais da APEVT, Lista A: Candidatos e Plano de Atividades

ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL DA APEVT

Dia 14 de Abril de 2018

Escola Secundária Garcia da Orta – Porto

LISTA CANDIDATA AOS ORGÃOS SOCIAIS – TRIÉNIO 2018/2021

LISTA – A

DIREÇÃO

Presidente – Carlos Alberto Sousa Gomes. Sócio nº 0728
Vice-Presidente – Rui Manuel Antunes Rodrigues. Sócio nº 2799
Tesoureira – Maria Manuela Bigote T. N. Pina. Sócia nº 2020
Secretário – Iva Mónica da Costa Neves. Sócio nº 2813
Vogal – Sónia Paula Marques Santos. Sócio nº 1362

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente – Joaquim Lopes Nogueira. Sócio nº 0772
Vice-Presidente – António José Coimbra Simões. Sócio nº 2767
Secretário – Carlos Miguel Boazinha Charrua. Sócio nº 2805

CONSELHO FISCAL

Presidente – Armando Matias Nunes Faleiro. Sócio nº 0363
Secretário – Amaro Jorge Borda D’Água C. Fernandes. Sócio nº 2808
Vogal – Tiago José Espada Bacalhau. Sócio nº 2811

DELEGAÇÃO REGIONAL DE LISBOA – RGL

Presidente – Artur Manuel Rodrigues Coelho. Sócio nº 2810
Secretário – Sofia Arlete Pereira. Sócio nº 2825
Tesoureiro – Carla Pereira. Sócio nº 2829

DELEGAÇÃO REGIONAL DA MADEIRA – RAM

Presidente – João Bartolomeu Gouveia Batista. Sócio nº 2403
Secretário – Maria Adriana Xavier Fernandes. Sócio nº 1777
Tesoureiro – André de Jesus Silva. Sócio nº 2459

DELEGAÇÃO REGIONAL DOS AÇORES – RAA

Presidente – Sérgio Filipe Duarte da Silva. Sócio nº 1292
Secretário – Maria de Fátima Costa. Sócio nº 1253
Tesoureiro – Filipa Cristina Sousa Alves. Sócio nº 1255

CENTRO DE FORMAÇÃO – CFAP

Diretor – Carlos Alberto Sousa Gomes.
Sócio nº 0728

Assessores

Informação/comunicação – Rui Manuel Antunes Rodrigues. Sócio nº 2799
Cientifico/pedagógico – Joaquim Lopes Nogueira. Sócio nº 0772
Gestão pedagógica – Maria Manuela Bigote Pina. Sócia nº 2020
Consultores – António José Alves, Sócio nº 0371; Susana Costa, Sócio nº 2828

Comissão Pedagógica

Presidente – Carlos Alberto S. Gomes. Sócio nº 0728
Presidentes das delegações: João Bartolomeu Batista (RAM), Sócio nº 2403; Sérgio Filipe Duarte da Silva (RAA), Sócio nº 1292; Artur Manuel Rodrigues Coelho (RGL), Sócio nº 2810.

BOLETIM INformar (semestral) e NewsLetter (mensal)

Diretora Informar – Paula Barroca, Sócio nº 2824

Diretora NewsLetter – Carmo Afonso, Sócio nº 2460

Plano de Atividades:

Para ficar a conhecer as propostas dos intervenientes nesta lista, consulte aqui o Plano de Atividades 2018/2021.

Processo Eleitoral para os Orgãos Sociais da APEVT

Assembleia Geral Eleitoral e Candidatura de Listas

Ao abrigo do ponto 4 do artido 12.º dos Estatutos da Associação, por solicitação do Presidente da Direção, convoco uma Assembleia Geral Eleitoral para o dia 14 de abril de 2018, da 10h00 às 16h00, a funcionar na Escola Secundária Garcia de Orta, Rua Pinho Leal 220S, 4150-620 Porto, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Votação das listas candidatas aos orgãos sociais da Associação.

Nota:

As listas candidatas deverão ser entregues na sede da Associação até quinze dias antes do ato eleitoral e publicadas no sítio da Associação nos dez dias anteriores à sua votação.

Regulamento do Processo Eleitoral dos corpos sociais da APEVT

Artigo 1.º
Princípios eleitorais
1 – A eleição dos corpos sociais da associação referidos no ponto nove artigo treze dos seus estatutos, faz-se por sufrágio direto e universal, com base na lista de sócios.
2 – São eleitores e elegíveis os sócios no pleno uso dos seus direitos.

Artigo 2.º
Fiscalização do ato eleitoral
1 – A fiscalização da regularidade dos atos eleitorais e o apuramento final da votação compete à mesa da assembleia geral e à mesa eleitoral.
2 – Tem o direito a integrar a mesa eleitoral um representante de cada lista concorrente ao ato eleitoral, a indicar com a apresentação da respetiva lista.
3 – Compete especialmente à mesa eleitoral resolver as dúvidas suscitadas na interpretação do regulamento eleitoral e decidir as reclamações que surjam no decurso das operações eleitorais.
4 – As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, na presença da maioria dos membros da mesa eleitoral

Artigo 3.º
Assembleia de voto
1 – O ato eleitoral decorre perante uma assembleia de voto.
2 – A contagem dos votos eletrónicos e o apuramento de resultados totais realiza-se na assembleia de voto.

Artigo 4.º
Funcionamento da mesa
1 – Para a validade das operações eleitorais exige-se a presença da mesa eleitoral: do presidente da mesa, ou do seu suplente, do secretário e de pelo menos, um vogal.
2 – As deliberações da mesa são tomadas à pluralidade de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.

Artigo 5.º
Regime da votação
1 – A todos os eleitores é permitido o exercício de direito de voto presencial ou eletrónico.
2 – A votação por voto eletrónico deve obedecer às regras constantes do anexo II.

Artigo 6.º
Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos
1 – Os eleitores inscritos ou votantes e os delegados de listas da mesa eleitoral podem suscitar e apresentar, por escrito, reclamações, protestos ou contraprotestos.
2 – A mesa delibera imediatamente ou deixa para final se entender que o deferimento não afeta o andamento normal da votação.

Artigo 7.º
Ata
1 – Compete ao secretário da mesa elaborar a ata das operações de votação, contagem de votos e o apuramento total de resultados.
2 – De cada ata constam:
a) Os nomes dos membros da mesa;
b) A hora da abertura e do encerramento da votação e o local de reunião da assembleia de voto;
c) As deliberações tomadas pela mesa;
d) O número total de numero de sócios e o de votantes;
e) O número de eleitores que votaram por voto eletrónico;
f) O número de votos obtidos por cada lista;
g) O número de votos em branco e nulos;
h) As reclamações, protestos e contraprotestos.

Artigo 8.º
Requisitos formais da apresentação de candidaturas
1 – As listas devem apresentar-se a todos os órgãos sociais e contêm, relativamente a cada candidato, os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Numero de sócio
c) Órgão e cargo a que se candidata;
2 – Não é permitida a utilização de denominações, siglas ou símbolos.

Artigo 9.º
Recebimento e publicação das listas
1. Após convocatória da Assembleia Geral Eleitoral, que deverá ser efetuada com a antecedência de trinta dias uteis, as listas candidatas deverão ser entregues na sede da associação quinze dias anteriores ao ato eleitoral e publicadas no sitio da associação nos dez dias anteriores ao ato eleitoral.

ANEXO II
Exercício do voto eletrónico

1 – O voto por via eletrónica é exercido através de uma aplicação informática a que se acede através de um meio informático oficial da associação.
2 – O voto eletrónico pode ser exercido três dias antes e durante o período de funcionamento da assembleia de voto.
3 – Os votos presenciais e os eletrónicos são imediatamente descarregados no caderno eleitoral.
4 – Os eleitores que exerçam o voto por via eletrónica não poderão votar por qualquer das outras formas previstas no presente regulamento.

Porto 2018, a Direção APEVT

 

Posição da APEVT sobre o Projeto Autonomia e Flexibilidade Curricular

Explorar formas diferentes de organizar os currículos, valorizando as escolas e os professores enquanto agentes educativos e garante das melhores aprendizagens para todos os alunos passa, necessariamente, por uma nova visão de desenvolvimento curricular, no sentido da inversão do impacto negativo do currículo prescritivo, normativo e demasiado extenso, pouco amigável para a diversidade entre os alunos, as escolas e os contextos de cada comunidade educativa, que existe atualmente.

A APEVT entende que os responsáveis das políticas educativas ao atribuírem às escolas autonomia para gerir as alterações e a organização de conteúdos, tempos e tipologia de aulas entre outras dimensões vão no caminho desejável. Contudo, é indispensável que as medidas concretas sejam coerentes com a visão enunciada, de modo assegurar o envolvimento e participação dos diferentes atores intervenientes na construção das mudanças em curso.

Na verdade, as matrizes curriculares base apresentadas no despacho sobre Autonomia e Flexibilidade Curricular suscita a nossa oposição, uma vez que não garante o equilíbrio entre as áreas e as disciplinas, nem a continuidade destas nos diferentes ciclos de estudo da escolaridade obrigatória.

Assim, consideramos que as soluções apresentadas nas matrizes curriculares base, que embora suscetíveis de adaptações, não deixam de configurar, em nossa opinião, más opções de carater educativo, a saber:

– Dispersão curricular com a introdução nas matrizes curriculares de componentes de carater transversal como disciplinas, em áreas interdisciplinares – Cidadania e Desenvolvimento em Línguas e Estudos Sociais e Tecnologias de Informação Comunicação em Educação Artística e Tecnológica, sem fundamentação conceptual explicita nem suficiente reforço de tempos;

– Atomização curricular da área da Educação Artística e Tecnológica, 2º ciclo, em contraponto com a integração disciplinar emergente dos pressupostos do trabalho interdisciplinar e de projeto. Estranha-se que nos exemplos explicitadas no despacho não se refira, como se faz para outras áreas, a junção das disciplinas de EV e ET;

– Interrupção da sequencialidade da disciplina de Educação Tecnológica nos diferentes ciclos de estudo escolaridade obrigatória, (Pré-escolar – Mundo Tecnológico utilização de tecnológicas; 1º CEB – Estudo do Meio – Componente tecnológica; 2º CEB – Educação Tecnológica; 3º CEB – Educação Tecnológica; Ensino secundário – Cursos profissionais e de educação e formação).

A extinção da Oferta de Escola não deveria presumir a omissão das disciplinas que as escolas ofereciam, nomeadamente a educação tecnológica.

A APEVT salvaguarda-se no pressuposto que este projeto é aplicado em regime de experiência pedagógica, o que permitirá um acompanhamento, monitorização e avaliação, essenciais a uma reformulação que sustentará o processo de revisão do quadro legal, tendo em vista a generalização da flexibilidade curricular.