Salas Específicas vs Salas de Aula Residentes

 

O DISPARATE INSTALA-SE

Está na hora do próprio Ministério da Educação sair do seu silêncio e clarificar a leitura míope das Orientações para a Organização do Ano Letivo 2020/2021 que alguns agrupamentos estão a fazer ao colocar as disciplinas práticas de EV, ET e AV na sala residente de cada turma, incentivando a lecionação teórica … matando o valor formativo das disciplinas.

– Em parte alguma do documento emanado pela DGEstE é dito que as salas específicas não devem ser atribuídas às suas disciplinas. O documento refere que “sempre que possível deve ser atribuída uma sala a cada turma” e claro, uma sala residente.

– A referência a espaços interditados está enunciado para “Espaços não necessários à atividade letiva, como os bufetes/bares, as salas de apoio, as salas de convívio de alunos e outros, devem ser encerrados;”, fazendo-se ainda referencia para disponibilizar o acesso à biblioteca ou à sala de informática, garantido regras de distanciamento físico.

– É feita alusão às ”Atividades desportivas bem como a outras atividades que impliquem maior contato físico, devem ser planificadas e adequadas às orientações das autoridades de saúde em vigor”. Será neste ponto que as atividades artísticas e tecnológicas estão incluídas, uma vez que existe, de facto, uma omissão sobre salas-oficina por ignorância ou distração crónica!

– Da leitura dos documentos é claro que os espaços para além da sala de aula residente de cada turma, “devem ser planificados e adequados às orientações das autoridades de saúde em vigor”.

– Por outro lado, há quem sustente esta solução com o argumento de insuficiência de funcionários para a desinfeção das salas especificas. Todos sabemos que são os nossos alunos que limpam os espaços de trabalho e bem! Não vemos razão para que assim não continue acrescido das normas de etiqueta de higienização e uma vez desinfetadas as salas (no princípio e fim de turno) e a correta desinfeção das mãos à entrada da aula.

– Esta preocupação da não atribuição da sala-oficina especifica para as aulas de EV, ET e AV revela que os professores QUEREM ensino e aprendizagem e NÃO QUEREM “fingir aulas” ou pactuar com o facilitismo.

… não lixem mais os alunos!
… não deixem subtrair aos alunos aulas de EV, ET e AV prejudicando e comprometendo a educação integral a que têm direito.

Em conformidade propomos que os professores individualmente ou por grupo departamento enviem CARTA ao seu diretor com conhecimento ao diretor geral de ensino,

 

CARTA ao DIRETOR

Exmo. Sr. Diretor do Agrupamento …..

c/c Exmo. Sr. Diretor Geral da Educação ( jose.pedroso@dge.mec.pt )

Eu (ou nós/grupo), …… formalizo por este meio institucional o meu repúdio pela possibilidade das aulas das disciplinas práticas de EV, ET e AV serem  ministradas em salas comuns e/ou residentes de cada turma. A confirmar-se tal decisão não poderá deixar de ter graves impactos nas aprendizagens dos alunos com um forte incentivo à lecionação teórica  o que seria um grave precedente na depreciação da especificidade práticas das disciplinas em causa.

Efetivamente,  em parte alguma do documento emanado pela DGEstE é dito que as salas específicas não devem ser atribuídas às suas disciplinas. O documento refere que “sempre que possível deve ser atribuída uma sala (residente) a cada turma”. Acresce que a referência a espaços interditados está referida para “Espaços não necessários à atividade letiva, como os bufetes/bares, as salas de apoio, as salas de convívio de alunos e outros, devem ser encerrados;”, fazendo-se ainda referencia para disponibilizar o acesso à biblioteca ou à sala de informática, garantido regras de distanciamento físico.

É ainda feita alusão às ”Atividades desportivas bem como a outras atividades que impliquem maior contato físico, devem ser planificadas e adequadas às orientações das autoridades de saúde em vigor”. Será neste ponto que as atividades artísticas e tecnológicas estão incluídas, uma vez que existe, de facto, uma omissão sobre salas-oficina.

Assim, da leitura dos documentos é claro que os espaços para além da sala de aula residente de cada turma, “devem ser planificados e adequados às orientações das autoridades de saúde em vigor”. Qualquer solução fora deste quadro normativo é abusiva e lesiva do desenvolvimento curricular em vigor, o que pode conformar um desvio à legalidade suscetível de impugnação superior.

Apelo  a Sua maior atenção e diligências no Conselho Pedagógico pela salvaguarda dos superiores  interesses  dos alunos  assim como  da importância das disciplinas práticas consagradas na especificidade  das suas salas apetrechadas.

Atenciosamente,

O professor ou grupo de professores”